CPA

Saiba como a Comissão Própria de Avaliação contribui para a melhoria contínua de nossa instituição

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Você sabe como surge a CPA?

Com o propósito de assegurar a melhoria na qualidade de Ensino, o Ministério da Educação promulgou a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. No artigo 11, as Instituições de Ensino Superior foram orientadas a instituírem uma Comissão Própria de Avaliação.

E o que é a CPA?

Como o nome aponta é uma comissão própria, ou seja, específica para cuidar da avaliação de toda a Instituição de Ensino onde ela está inserida. Tem como responsabilidade a condução dos processos internos de avaliação, viabilizando a investigação sistemática, permanente e ampla, que permitirá a obtenção de informações de ordem interna e externa sobre o desempenho da Instituição. Tem em vista a emissão de juízo de valor e a tomada de decisão, visando à necessidade de viabilizar melhoria contínua de tudo o que envolve a Instituição: ensino e as condições de ensino, englobando com isso, as pessoas (professores e membros do corpo técnico-administrativo, coordenadores e direção), a infraestrutura, os serviços, enfim, tudo o que é importante para que o serviço educacional aconteça com qualidade.

Como ela é composta?

A composição da CPA deve ser feita com a representatividade de todos os segmentos da Instituição de Ensino, devendo ter, pelo menos, um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade externa, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de representantes deve ser igual, considerando cada segmento.

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