A UNIESP Solidária, consciente de que o fator embrionário da pobreza, da exclusão social e da criminalidade encontra-se na falta ou na escassez da Educação, vem desde sua fundação atuando de forma proativa na educação, tendo a certeza que este é o único meio de evolução intelectual, social e cultural do indivíduo, do cidadão e do profissional que coabita o ser humano.
É com esta consciência que em 1999 foi instituída a Uniesp Solidária
Desde sua criação, juntamente com as Faculdades e Centros Universitários da UNIESP S.A, buscam incessantemente a oferta de ensino superior de qualidade a todas as classes sociais, em especial aos brasileiros das classes populares, tornando essa ação inclusiva possível graças à oferta de programas sociais frutos de parcerias com os Governos Federal, Estadual e Municipal e de programas sociais próprios, resultantes de parcerias com Empresas, Órgãos Públicos, Associações, Sindicatos, dentre outras organizações, ou seja, possibilitando a esses brasileiros por meio de bolsas de estudos de até 50% a realização do sonho de fazer um Curso Superior para mudar a sua vida e, com ela, a de sua comunidade e a de seu país. Afinal, só existe evolução efetiva por meio da EDUCAÇÃO.
A Missão inclusiva e a responsabilidade social assumidas pela Uniesp Solidária, UNIESP S.A e suas Faculdades têm sido o fio condutor e o objetivo de todas as ações dos que dela fazem parte: Presidência, corpo docente, corpo discente e corpo técnico e administrativo, o que levou à criação dos Projetos Próprios de Inclusão no Ensino Superior, aqui denominados de Projetos Sociais, assim como a participação nos projetos Governamentais.
O UNIESP Social tem como objetivo possibilitar o acesso à Educação Superior a estudantes de diferentes idades, regiões, e em especial aos brasileiros das classes populares nos cursos ministrados pelas Faculdades parcerias e/ou mantidas pela UNIESP S.A nas seguintes localidades:
BA – Luiz Eduardo Magalhães, Salvador;
MG – Santa Luzia;
MS – Nova Andradina;
SP – Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Birigui, Boituva, Caieiras, Campinas, Diadema, Guararapes, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira, Mauá, Mirassol, Olímpia, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Santa Bárbara D´Oeste, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Paulo – Capital, Sorocaba, Suzano, Taquaritinga, Teodoro Sampaio,
TO – Colinas.
Nesse projeto, as Faculdades da UNIESP podem conceder descontos/bolsas de estudos parciais de até 50% (cinquenta por cento) a ingressantes por vestibular ou transferência que comprovem renda familiar bruta mensal de até 3 (três) salários mínimos por pessoa, que cumpram com as demais normas que constam do regulamento.
Tendo em vista o objetivo precípuo do UNIESP SOCIAL, cabe a todo estudante beneficiário o compromisso com o desenvolvimento de até 24 (vinte e quatro) horas mensais de atividades de contrapartida em instituições privadas sem fins lucrativos ou organismos públicos (ONGs, OSCIPS, Escolas, creches, asilos, hospitais, projetos de alfabetização etc) de acordo com sua área de formação.
O desenvolvimento mensal das atividades na proporção requerida, além de ser um pré-requisito para manutenção do desconto, tem como finalidade, sensibilizar os estudantes para que apliquem os conhecimentos adquiridos nos cursos em prol da melhoria da sociedade, tornando-se um estudante cidadão, socialmente consciente da realidade e multiplicador de conhecimentos.
Requer também de todo estudante beneficiário do UNIESP Social como contrapartida pelo benefício recebido que ele se mantenha matriculado até a conclusão do seu curso sem interrupções, visando o cumprimento do seu objetivo, assim como a obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, ou seja, obtenção de aprovação com média mínima 7,0 (sete) em todas as disciplinas, sem dependências por rendimento escolar ou frequência e cumprimento do quanto estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A concessão de desconto nesse projeto está condicionada à manifestação de interesse por parte do estudante, que deverá ocorrer mediante protocolização de requerimento no Departamento de Projetos Sociais da Faculdade ou Centro Universitário da UNIESP onde estuda, apresentação de Comprovantes de Renda Mensal, disponibilização e compromisso para o desenvolvimento das atividades de Contrapartida na proporção requerida e cumprimento das demais responsabilidades. O desconto/bolsa é concedido por semestre e sua renovação estão condicionados ao cumprimento da contrapartida e demais responsabilidades.
O UNIESP SOCIAL é um programa de inclusão que visa possibilitar o acesso à Educação Superior a estudantes de diferentes idades e regiões, e em especial aos brasileiros das classes populares nos cursos ministrados pelas Faculdades parcerias do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP por meio da Concessão de descontos/bolsas de estudos exclusivamente parciais.
Nesse projeto, as Instituições de Ensino Superior mantidas pela UNIESP S.A concedem desconto até 50% a estudantes financeiramente menos favorecidos e, em contrapartida ao benefício, o estudante assume o compromisso com o desenvolvimento de atividades sociais em instituições públicas ou sem fins lucrativos como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o estudante estará também exercendo a sua cidadania.
O programa é destinado a alunos ingressantes por vestibular ou transferência em cursos de Graduação (Bacharelado, Tecnólogos ou Licenciaturas) presenciais, minis-trados pelas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que comprovem renda familiar bruta mensal de até 3 (três) salários mínimos por pessoa, observando-se o número de vagas disponíveis e os critérios estabelecidos neste regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Regimento Interno das Faculdades.
Sim. O estudante que contratar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal para custear um percentual da mensalidade, poderá participar do UNIESP Social, desde que:
O Estudante deverá comparecer pessoalmente ao Departamento de Projetos Sociais da Faculdade parceira da UNIESP, preencher o requerimento de inclusão, manifes-tando interesse em participar do programa e se disponibilizando a desenvolver as atividades sociais na proporção requerida e cumpra com os requisitos especificados no item 2.1 do regulamento.
O percentual de desconto é de até 50%.
Estudante beneficiário com um percentual de desconto/bolsa deverá desenvolver durante o semestre atividades de Contrapartida Social, conforme estabelecido a seguir:
Sim. O estudante que possui benefício pelo UNIESP SOCIAL e que por motivos comprova-dos necessitar mudar de cidade e consequentemente de IES poderá obter a manutenção do desconto/bolsa na Faculdade do GRUPO UNIESP para a qual está se transferindo.
Sim. O estudante contemplado pode perder o desconto se:
A constatação de informações fraudulentas, prestadas para obtenção ou renovação do benefício, acarretará na perda do benefício concedido, sem possibilidade de reversão e sem prejuízo da cobrança dos valores dos descontos concedidos, devidamente corrigidos, por meio da emissão de boleto bancário em vencimentos futuros.