Uniesp Paga

Apresentação

O UNIESP Paga, Projeto da UNIESP, consiste na possibilidade de pagamento das parcelas de amortização do Financiamento Estudantil (FIES) do aluno participante do referido programa, desde que cumpridas integral e satisfatoriamente as responsabilidades constantes no item II do regulamento e na Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), do contrato firmado entre o aluno e a UNIESP.

Considera-se participante do Projeto UNIESP PAGA o estudante que efetuou a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) entre outubro de 2011 e março de 2014, e manifestou interesse em participar do Programa, mediante assinatura do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES.

A assinatura do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES é realizada pessoalmente no Departamento de Projetos Sociais da Faculdade, após manifestação de interesse por parte do aluno que possui contrato de Financiamento Estudantil (Fies) com status contratado.

Durante o curso (fase de uso do financiamento) o(a) estudante participante do Programa deverá cumprir as responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), do contrato firmado entre o aluno e a UNIESP. Durante o período de Carência do financiamento estudante deverá cumprir integralmente com a responsabilidade constante da Cláusula Terceira (3.5). O cumprimento da cláusula 3.5 deverá ser comprovado pelo egresso até a última parcela de juros antes do início do período de amortização do contrato de FIES.

Após a Conclusão do Curso (encerramento do último semestre letivo cursado), o EGRESSO que concluiu o curso como participante do UNIESP PAGA deverá solicitar análise final do cumprimento das responsabilidades (Cláusula Terceira do Contrato de Garantia) para fins de quitação das parcelas de amortização pela UNIESP. Para comprovação do cumprimento das Cláusulas 3.4 e 3.5, o EGRESSO deverá anexar ao requerimento uma cópia dos documentos comprobatórios abaixo relacionados:

1. Documento bancário demonstrando o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Financiamento de todo o período de utilização e carência do contrato de FIES, cláusula 3ª (3.5).

2. Cronograma de Amortização de Reposição (BB) ou Cronograma de Amortização com Simulação objetiva (CEF) do contrato do FIES, contendo saldo devedor, juros e parcelas;

3. Boletim de Desempenho Individual no ENADE, extraído do site http://portal.inep.gov.br/enade, cláusula 3ª (3.4). Nos termos do artigo 10, §3º (obrigatório apenas aos egressos de cursos avaliados pelo ENADE de acordo com o calendário estipulado pela Portaria Nº 40 de 12 de dezembro de 2007, na modalidade ?concluinte?).

 

Na conferência dos documentos, havendo constatação do cumprimento integral e satisfatório das responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6) por parte do aluno como participante do UNIESP PAGA, as parcelas de amortização do Financiamento Estudantil (FIES) será pago pela UNIESP. Entretanto, conforme. Cláusula 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, havendo descumprimento de uma ou mais responsabilidades constantes da Cláusula Terceira (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6), o estudante contratante ficará responsável pelo pagamento das parcelas de amortização do seu Financiamento Estudantil (FIES).

A fim de ter resguardados os direitos à ampla defesa e ao contraditório , o aluno em curso ou egresso que teve parecer com CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO de uma ou mais responsabilidades contratuais (3.2 ? 3.3 ? 3.4 ? 3.5 ? 3.6) poderá apresentar pedido de reconsideração/reanálise. A solicitação de reconsideração deverá ser protocolizada pelo estudante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação contendo o resultado da análise.

A partir de 2014 o UNIESP PAGA não possui vagas para novos ingressos.

Faq

O Projeto UNIESP PAGA, consiste na possibilidade de pagamento pela UNIESP das parcelas de amortização do Contrato FIES do titular do contrato participante do programa, que ocorrerá mediante a constatação do cumprimento integral e satisfatório dos encargos constantes da cláusula terceira (3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6) do contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES, assumidos pelo estudante quando do ingresso no programa.

Para ingressar no UNIESP PAGA, o estudante ingressante na IES que possui contrato de Financiamento Estudantil – FIES com status contratado deve comparecer no De-partamento de Projetos Sociais da Faculdade onde estuda e solicitar sua inclusão no Programa, mediante assinatura do contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES. Entretanto em 2015/2, não existe vagas para novos ingressos no programa.

As responsabilidades do estudante participante do UNIESP PAGA estão descritas na Cláusula Terceira (3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6) do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES e no item 03 do Regulamento do Programa, constante no verso do certificado.

Por via de regra, conforme consta do item 03 do Regulamento do Programa e na

Cláusula Terceira (3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6) do Contrato de Garantia, o estudante deverá:

  • Em relação ao item 3.2, para comprovar excelência acadêmica, o estudante de-verá demonstrar aprovação em todas as disciplinas que estudou pelo programa, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média semestral mínima de 7,0 (sete) pontos em todos os componentes da matriz curricular, sem exame ou reprovações;

  • Quanto ao item 3.3, o estudante deverá comprovar realização de 06 (seis) horas semanais de atividades de contrapartida social, desenvolvidas presencialmente em instituições sem fins lucrativos ou em entidades e órgãos sociais públicos (escolas, creches, asilos, hospitais, fundos sociais, etc.), devidamente cadastradas no sistema e entregues no departamento de projetos sociais até o dia 12 de cada mês.

  • Em referência ao item 3.4, o estudante concluinte pelo programa que tiver a obrigação de participar do ENADE de acordo com o calendário definido pelo MEC no artigo 33 da Portaria Normativa MEC Nº 40, deverá realizar a prova SEM FALTA, obter média mínima de 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos (equivalente proporcional da nota 3,0 (três) numa escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco)), comprovada por meio da apresentação do Boletim de Desempenho Individual, extraído do site do INEP.

  • Sobre o item 3.5, o estudante deve manter em dia o pagamento das parcelas trimestrais de juros do financiamento durante todo o período do contrato e aditar semestralmente o FIES.;

  • Quanto ao item 3.6, o estudante deve permanecer matriculado no mesmo cur-so, turno e IES, sem interrupção de qualquer natureza até a formação, ou seja, sem abandono do curso, cancelamento ou trancamento de matricula; sem transferên-cia de curso, turno ou IES.

O desenvolvimento das atividades sociais realizadas devem ser comprovado mensal-mente por meio de Relatórios lançados no sistema de controle de Atividades Sociais até o dia 12 de cada mês, devem ser carimbados e assinados pelo responsável da instituição social e entregues no Setor de Projetos Sociais das Instituições de Ensino Superior até o dia 12 do mês seguinte ao do desenvolvimento, não sendo permitida a entrega de relatórios de forma extemporânea.

As atividades pactuadas como contrapartida social dos estudantes participantes do UNIESP PAGA devem fazer parte de projetos com objetivos e público-alvo definidos (preferentemente nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e direitos da cidadania), desenvolvido por organizações sociais ou por entidades sociais públicas (escolas, creches, asilos, hospitais, fundos sociais, etc.).

Sim. Atividades beneficentes, bem como doações e distribuição de produtos arrecada-dos não são consideradas atividades sociais; tampouco são consideradas sociais ativi-dades administrativas ou de serviços. Atividades de cunho religioso também não são consideradas para cumprimento das atividades do UNIESP PAGA

O objetivo da UNIESP com este requisito é proporcionar ao estudante a possibilidade de identificar seu papel na sociedade como cidadão consciente e solidário, compartilhando conhecimentos e informações com seus colegas e com pessoas e comunidades que necessitam de apoio.

Com base na legislação que permite o “REGIME ESPECIAL DE EXERCÍCIOS DOMICILIA-RES”, o estudante em licença maternidade ou licença médica poderá compensar as horas de Contrapartida, com atividades de pesquisa bibliográfica voltada para área de Responsabilidade Social. A comprovação deve ser da mesma forma que as ativi-dades desenvolvidas presencialmente, ou seja, com a postagem mensal de relatório no sistema durante o “período do regime”, descrevendo o que foi pesquisado com observação em Regime especial de Exercícios Domiciliares

Se constatadas informações fraudulentas, após análise de manifestação ou justificativa do estudante, acarretará sua DESVINCULAÇÃO imediata do Programa UNIESP PAGA, sem possibilidade de reversão, ficando o estudante automaticamente responsável pelo pagamento do seu financiamento estudantil.

Conforme consta do item 3.7 do Contrato de Garantia de Pagamento das prestações do FIES, o estudante que descumpre quaisquer responsabilidades constante do item 3 do Regulamento e da Cláusula Terceira (3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6) do referido contrato ficará responsável pelo pagamento do seu contrato de Financiamento, de acordo com o crono-grama de amortização.

Após dez meses da Conclusão do Curso (encerramento do último semestre letivo cursado) e até no máximo 3(três) meses antes do início da amortização, o EGRESSO que concluiu o curso como participante do UNIESP PAGA deverá solicitar análise final do cumprimento das responsabilidades (Cláusula Terceira do Contrato de Garantia) para fins de quitação das parcelas de amortização pela UNIESP. Para comprovação do cumprimento das Cláusulas 3.4 e 3.5, o EGRESSO deverá anexar ao requerimento uma cópia dos documentos comprobatórios abaixo relacionados:

  1. Documento bancário demonstrando o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Financiamento de todo o período compreendido entre o terceiro mês do início da utilização e o antepenúltimo mês de carência do contrato de FIES - Cláusula 3ª (3.5);

  1. Cronograma de Amortização e Cronograma de Reposição (BB) ou Cronograma de Amortização com Simulação objetiva (CEF) do contrato do FIES, contendo saldo devedor, juros e parcelas;

  1. Boletim de Desempenho Individual no ENADE, extraído do site http://portal. inep.gov.br/enade - Cláusula 3ª (3.4).

Sim. Considerando o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa, o estudante que tiver parecer de constatação de descumprimento de cláusula, ou pedido de amortização do contrato indeferido, e não concordar com o Resultado final, poderá apresentar solicitação de REANÁLISE fundamentada e documentada ao Comitê, que deverá

ocorrer por escrito, com o uso do requerimento mediante protocolo na Secretaria ou Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade. O requerimento será analisado pelo COMITÊ UNIESP Solidária da Faculdade, comitê de recursos, e conferido pelo Departamento de Projetos Sociais Corporativo, que deverão levar em consideração as responsabilidades constantes da Cláusula Terceira, e os documentos entregues, para análise do pedido

O estudante pode procurar COMITÊ UNIESP Solidária da Faculdade, ou o coordena-dor de Projetos Sociais da faculdade onde estuda.

Sim. A partir do momento que o estudante não desejar mais fazer parte do programa, poderá comparecer ao Departamento de Projetos Sociais da Faculdade onde estudou e protocolizar requerimento solicitando o seu desligamento do referido programa.

Sim. O estudante que pediu desligamento do UNIESP PAGA poderá comparecer no Departamento de Projetos Sociais da Faculdade onde estuda, solicitar formalmente via requerimento, bolsa de 30%, ou 50% pelo UNIESP Social. Se a solicitação for feita antes do aditamento do semestre - e se deferida - poderá aditar o contrato de FIES com o referido desconto, no mesmo semestre. Se a solicitação for protocolizada após o aditamento semestral, e deferida, entrará em vigor no semestre seguinte, quando o aluno deverá aditar o contrato com o desconto recebido.

A partir do momento que o desconto entrar em vigor, o estudante deverá cumprir as regras do Uniesp Social, ou seja, (i) desenvolver Atividades de Contrapartida So-cial, na proporção de 02 (duas) horas semanais de atividades de contrapartida social para 30% (trinta por cento de desconto) ou 03 (três) horas semanais de atividades de contrapartida social para 50% (cinquenta por cento de desconto), (ii) obter de-sempenho acadêmico satisfatório, ou seja, obtenção de aprovação com media mí-nima 7,0 (sete) em todas as disciplinas, sem dependências por rendimento escolar ou frequência; (iii) permanecer matriculado no curso, sem desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula; (IV) cumprir o quanto estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Sim. O estudante poderá preencher requerimento solicitando análise do cumpri-mento das responsabilidades pactuadas na Cláusula Terceira (3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6). O requerimento será analisado pelo Comitê seguindo, as regras do programa, exa-tamente da mesma forma, que é feita para os alunos que concluem o curso pelo UNIESP PAGA.